quarta-feira, 12 de março de 2014

Espaço K Cidadania


Hoje,inicio uma nova coluna,com temas que nos ajudarão no dia a dia.
O tema de hoje é PIS.
Saiba mais
O que é

O PIS é um programa criado pelo Governo Federal, que tem a finalidade de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, viabilizando melhor distribuição da renda nacional.

A quem se destina

Ao empregador do setor privado, a quem cabe providenciar o cadastramento do trabalhador admitido e que não comprove estar inscrito no PIS - Programa de Integração Social ou no PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.

Como funciona

O cadastramento no PIS é feito pelo empregador, na primeira admissão do trabalhador, por meio do formulário DCN – Documento de Cadastramento do NIS.  Depois disso, o empregado recebe um cartão contendo o seu número de inscrição. Esse documento permite a consulta e saques dos benefícios sociais a que o trabalhador tem direito, como FGTS e Seguro-Desemprego, por exemplo.

Serviços prestados pela CAIXA

A CAIXA, como administradora do PIS, presta os seguintes serviços:

 Inscrição

Cadastramento de todos os trabalhadores vinculados às categorias de empregados estabelecidas por lei.

Pagamento de:

Quotas de participação: Valor existente nas contas individuais dos trabalhadores cadastrados no Fundo PIS/PASEP até 04.10.1988, considerando o salário e o tempo de serviço. São detentores de quotas os empregados cadastrados no PIS/PASEP no período de 1971 a 4 de outubro de 1988.

Rendimentos: São os juros de 3% a.a. mais o Resultado Líquido Adicional (RLA), calculados sobre o saldo atualizado das quotas existente na conta do trabalhador, creditados anualmente.

Abono Salarial: É um benefício constitucional no valor de um salário mínimo, assegurado ao trabalhador cadastrado no PIS/PASEP, que preencher as condições legais para o seu recebimento, quais sejam:

Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;

    Ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração mensal de até dois salários mínimos médios durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;

    Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;

    Ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.

Calendário para pagamentos do Abono Salarial e dos Rendimentos do PIS – Exercício 2013 / 2014
Nascidos em Recebem a partir de Recebem até
Julho        13 / 08 / 2013 30/06/2014
Agosto        15 / 08 / 2013
Setembro        20 / 08 / 2013
Outubro        22 / 08 / 2013
Novembro 12 / 09 / 2013
Dezembro 17 / 09 / 2013
Janeiro       19 / 09 / 2013
Fevereiro        24 / 09 / 2013
Março        10 / 10 / 2013
Abril        15 / 10 / 2013
Maio        17 / 10 / 2013
Junho        22 / 10 / 2013

Vale lembrar que os pagamentos do PIS 2014 
estarão disponíveis para todos os contribuintes até a data de 30 de junho de 2014,
 conforme consta na tabela acima.

 


Nenhum comentário:

Postar um comentário